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Polícia prende ex-Secretário de Administração de Floresta

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Na tarde desta segunda-feira (30), por volta das 15h00, em operação conjunta das Policias CIVIL e MILITAR foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pela comarca de Floresta-PE, em desfavor de FERNANDO CAVALCANTE RIBEIRO, “Fernando Carajás”, ex-secretário de administração da cidade de Floresta-PE.
O imputado foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Floresta-PE, para serem adotadas as medidas julgadas cabíveis.
Entenda o caso:
O juiz da Vara Única da Comarca de Floresta, Marcus César Sarmento Gadelha, condenou o ex-secretário de administração do município, Fernando Cavalcanti Ribeiro, por corrupção passiva. O réu deverá cumprir oito anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, no presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina. O ex- secretário não poderá recorrer em liberdade e também deverá arcar com o pagamento das custas processuais. O magistrado também expediu um mandado de prisão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30).
Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Floresta firmou, em 2009, um acordo judicial com Olímpia Nogueria Ferraz no qual pagaria o valor de R$ 169.444,67 em cinco parcelas de R$ 33.888,93. Contudo, ao pagar as duas primeiras parcelas do acordo, o réu teria efetuado depósitos em sua conta pessoal. No dia 14 de agosto de 2009, a quantia depositada foi de R$ 11.464, 84. Quatro dias depois, o ex-secretário depositou R$ 8 mil e, em dez de setembro de 2009, R$ 8.232,42.
De acordo com o MPPE, Fernando Cavalcanti Ribeiro praticou corrupção passiva. O delito, que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outro, vantagem indevida em razão da função exercida, está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro.
Em sua defesa, o acusado confirmou os depósitos, mas destacou que eles seriam destinados ao pagamento de honorários advocatícios, mas não comprovou as suas alegações. O juiz ainda destacou na sentença que os honorários seriam pagos a um advogado que nunca atuou no processo.
Sobre a culpabilidade do réu o magistrado escreveu. “A conduta do réu apresenta reprovabilidade acentuada. O acusado tinha plena consciência da sua conduta, podia ter agido de forma diversa e seu comportamento é reprovável, uma vez que demonstra a utilização de função pública para cometimento de ilícito penal decorrente de sua conduta ímproba”, escreveu.

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