A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas, da gestão municipal, da Prefeitura de Floresta relativa ao exercício financeiro de 2011. A responsável pela gestão foi a então prefeita Rosângela Moura Maniçoba. O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.
De acordo com seu voto, mesmo após a análise da defesa da prefeita, não ficaram esclarecidos os seguintes pontos: O excesso de contratação de servidores por excepcional interesse público; a constatação de indícios de simulação da situação de “empresário exclusivo” nas contratações de bandas musicais, objetivando justificar os procedimentos de inexigibilidade de licitação nº 12/2011 e 54/2011; ausência de controle nos gastos com combustíveis e nas despesas com locações de veículos.
Por essas razões, foi julgada irregular a prestação de contas do referido período e o relator aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à prefeita. O valor da multa deverá ser revertido em favor do fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. As informações são do site do TCE.
Comentários
Postar um comentário