Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de Betânia decreta situação de emergência administrativa e financeira no Município


O prefeito de Betânia, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal:

Considerando o caos administrativo que se encontra o Município, como a falta de informações básicas ao funcionamento da máquina pública, a inexistência de arquivos de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento dos serviços públicos, bem como a falta de informação sobre os contratos vigentes e seus quantitativos, indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

Considerando a necessidade de se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal e a queda de arrecadação do Fundo de Participação do Município;

Considerando que a situação de emergência se caracteriza pela urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, exigindo rápidas providências da administração para debater ou minorar suas consequências lesivas à comunidade;

Considerando que a posse do prefeito subscrevente se efetivou nesta data;

Considerando a necessidade de observância do princípio da continuidade do serviço público ;

Considerando que a abertura de licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite ou pregão,  nesse momento,  retardaria a prestação de serviços básicos à sociedade, tais como, segurança,  limpeza urbana, merenda escolar, continuidades de obras;

Considerando que existem poucos contratos em vigor na prefeitura atualmente, oriundo de licitações da gestão anterior, o que demandará a feitura de inúmeros processos licitatórios;

Considerando que a população não pode sofrer prejuízos em razão da paralisação dos serviços essenciais a municipalidade, especialmente daqueles que possam acarretar riscos a saúde e segurança das pessoas no município;

Considerando que virtude do disposto na CF/88 o município não pode ser omisso no que diz respeito ao oferecimento das condições necessárias para que a população seja atendida no que diz respeito aos direitos por ela garantidos, especialmente saúde, educação e assistência social;


DECRETO

Art.1°- Fica declarada a situação de emergência administrativa e financeira no Município de Betânia, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art.2°- Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do poder Executivo sem a expressa e direta autorização do Prefeito Municipal.

Art.3°- Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores, até que feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetivos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).

Art.4°- Ficam suspensos os pagamento de todas as gratificações e suplementações de carga horária, concedidas nos exercícios anteriores.

Art.5°- Fica autorizado à administração pública municipal, por força art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infra-estrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da  contratação, sempre respeitando o princípio da impessoalidade e economicidade, adotando as prescrições previstas no art. 26 da lei de Licitações, bem como sempre realizar cotações de preços.

Art.6°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, dependendo de nova motivação ao manutenção da situação fático/técnica acima narrada.


Gabinete do Prefeito
Município de Betânia, 02 de Janeiro de 2017.


Mário Gomes Flôr Filho
PREFEITO MUNICIPAL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Armamentos apreendidos e assaltantes mortos em Parnamirim-PE em assalto á banco em Granito-PE

Na tarde desta quinta-feira, 07 de novembro, oito homens acusados de roubar a Agência do Bradesco na Cidade de Granito, foram interceptados pela polícia entre os Povoados da Quixaba e Barro, município de Parnamirim-PE. Houve troca de tiros e seis dos oito assaltantes foram baleados, dois morreram no local  ( Jenequine – Cabrobó e Jorge Luis Alves Gomes – Bodocó ), dois faleceram no hospital de Parnamirim-PE (  Josivan Santos Ferreira Camaçari-BA e o outro não  identificado ) e dois foram encaminhados para o hospital de Ouricuri ( Alan Gomes da Silva e  Ivanildo Alves da Silva ). Os dois criminosos restantes, se entregaram e prestam depoimento na Delegacia ( Felipe Bernardes Andrade e o outro não identificado ). A Polícia Militar, a Força Tática GATE, ROCAM e a CIOSAC, pegaram os criminosos com cerca de cem mil reais, várias armas, munição e celulares.                                                                       Imagens fortes:

Mulher é queimada em Sitio Dos Nunes

mulher encontrada queimada em Sitio dos Nunes ,foi encontrado proxímo ao posto de combustivel no terreno de dona Duzinha uma mulher toda queimada conhecida como Regina moradora de São Caetano de Betania. Uma mulher brutalmente assassinada no Sitio Calumbi, BR 232, Sitio dos Nunes, Flores – PE por um pastor de gado, por volta das 10h00 dessa terça-feira (14).  De acordo com a polícia, Regina Candida Alves, 27 anos, foi morta com um golpe de foice, disparos de armas de fogo e ainda foi levada até um terreno baldio, às margens da rodovia BR-232,na altura do Distrito de Sítio dos Nunes, onde teve seu corpo carbonizado. Populares informaram que a vítima estava em processo de separação de um homem conhecido por Dudu e que o mesmo residia próximo dali.    A polícia fez deslocamento até a residência de “Dudú” e verificaram que  ele estava no local, pois a porta estava aberta e havia uma motocicleta, um extrato bancário onde constava o nome de Cicero de Moura da Silva,

Cimpajeú elege nova Diretoria dia 25

  O Prefeito de Custódia e Presidente do Cimpajeú, Emmanuel Fernandes, o Manuca, está convocando a todos os prefeitos associados para a eleição da nova Diretoria para o biênio 2021-2022. Será na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro, a partir das 10h, na  sede do Cimpajeú, localizada na rua Luciano Barbosa de Araújo, nº75, bairro Manoela Valadares.  O edital da eleição está publicado no site do Consórcio,  https://www.cimpajeu.pe.gov.br/  . A presença de todos é fundamental, diz o Cimpajeú em nota. Manuca foi eleito em outubro de 2018 com Marconi Santana na vice e João Batista como Tesoureiro da entidade. Sua gestão foi marcada pela repatriação de três cidades que ficaram um tempo fora, São José do Egito, Itapetim e Brejinho e pelo início das tratativas para implantar o SAMU Regional. Dentre os cotados, o nome que surgiu com mais força foi o do prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, que já presidiu a AMUPE. Novos prefeitos, como Sandrinho Palmeira (Afogados) e Márcia Conrado (Serra