Hoje (18) de setembro, dando continuidade a Operação Anjo da Guarda, policiais da 1ª CIPM, 2ªseção, ROCAM, GATI, Operação Poligano e Reflorestar. Cumpriram um mandado de prisão em desfavor de "Manoel Messias de Menezes", vulgo "Messias". O mesmo responde por um duplo homicídio na cidade de Betânia-PE, e é suspeito do assassinato de "Naldo Barraca" na cidade de Floresta-PE. Com o mesmo foram apreendidos (02) dois revolveres cal.38, (01) colete balístico, (01) uma espingarda cal. 12, (02) celulares e a quantia de 900,00(novecentos reais). Todo material juntamente com o imputado, foram encaminhados a delegacia de Floresta-PE, para serem tomadas as medidas cabíveis. Fonte: 1ª CIPM/O Povo com a Notícia
Foi em meio a muita emoção e alegria que os profissionais da saúde receberam a vacina, nesta manhã de terça feira(19/01), a primeira vacina foi realizada na técnica de enfermagem, Maria do Carmo Cabral(Ninha), a qual trabalha nos leitos de retaguarda do covid-19 na Unidade Mista de Betânia. "Não sinto nada de anormal, apenas bem e aliviada" disse a técnica. A primeira fase abrange os profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente do Covid-19. A Secretaria de Saúde pede a população a compreensão de todos no aguardo das demais fases conforme o protocolo do ministério da saúde e que todo público será imunizado de acordo com as fases estabelecidas.
O Brasil iniciou neste domingo (17) a vacinação contra a covid-19. Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, que desejarem, nos próximos meses. Apesar de o governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão ser advertidos e até demitidos por justa causa. O mesmo pode ocorrer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança , como o uso de máscaras, por exemplo. O advogado trabalhista Estacio Airton de Moraes , do escritório Faiock Advocacia, diz que o empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação. “Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa ...
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