Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de Betânia decreta situação de emergência administrativa e financeira no Município


O prefeito de Betânia, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal:

Considerando o caos administrativo que se encontra o Município, como a falta de informações básicas ao funcionamento da máquina pública, a inexistência de arquivos de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento dos serviços públicos, bem como a falta de informação sobre os contratos vigentes e seus quantitativos, indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;

Considerando a necessidade de se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal e a queda de arrecadação do Fundo de Participação do Município;

Considerando que a situação de emergência se caracteriza pela urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, exigindo rápidas providências da administração para debater ou minorar suas consequências lesivas à comunidade;

Considerando que a posse do prefeito subscrevente se efetivou nesta data;

Considerando a necessidade de observância do princípio da continuidade do serviço público ;

Considerando que a abertura de licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite ou pregão,  nesse momento,  retardaria a prestação de serviços básicos à sociedade, tais como, segurança,  limpeza urbana, merenda escolar, continuidades de obras;

Considerando que existem poucos contratos em vigor na prefeitura atualmente, oriundo de licitações da gestão anterior, o que demandará a feitura de inúmeros processos licitatórios;

Considerando que a população não pode sofrer prejuízos em razão da paralisação dos serviços essenciais a municipalidade, especialmente daqueles que possam acarretar riscos a saúde e segurança das pessoas no município;

Considerando que virtude do disposto na CF/88 o município não pode ser omisso no que diz respeito ao oferecimento das condições necessárias para que a população seja atendida no que diz respeito aos direitos por ela garantidos, especialmente saúde, educação e assistência social;


DECRETO

Art.1°- Fica declarada a situação de emergência administrativa e financeira no Município de Betânia, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art.2°- Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do poder Executivo sem a expressa e direta autorização do Prefeito Municipal.

Art.3°- Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores, até que feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetivos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).

Art.4°- Ficam suspensos os pagamento de todas as gratificações e suplementações de carga horária, concedidas nos exercícios anteriores.

Art.5°- Fica autorizado à administração pública municipal, por força art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infra-estrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da  contratação, sempre respeitando o princípio da impessoalidade e economicidade, adotando as prescrições previstas no art. 26 da lei de Licitações, bem como sempre realizar cotações de preços.

Art.6°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, dependendo de nova motivação ao manutenção da situação fático/técnica acima narrada.


Gabinete do Prefeito
Município de Betânia, 02 de Janeiro de 2017.


Mário Gomes Flôr Filho
PREFEITO MUNICIPAL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Técnica de enfermagem é a primeira vacinada contra o Covid-19 em Betânia-PE

 Foi em meio a muita emoção e alegria que os profissionais da saúde receberam a vacina, nesta manhã de terça feira(19/01), a primeira vacina foi realizada na técnica de enfermagem, Maria do Carmo Cabral(Ninha), a qual trabalha nos leitos de retaguarda do covid-19 na Unidade Mista de Betânia. "Não sinto nada de anormal, apenas bem e aliviada" disse a técnica. A primeira fase abrange os profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente do Covid-19. A Secretaria de Saúde pede a população a compreensão de todos no aguardo das demais fases conforme o protocolo do ministério da saúde e que todo público será imunizado de acordo com as fases estabelecidas.

Suspeito de duplo homicídio em Betânia-PE é preso em Floresta-PE

Hoje (18) de setembro, dando continuidade a Operação Anjo da Guarda, policiais da 1ª CIPM, 2ªseção, ROCAM,  GATI, Operação Poligano e Reflorestar. Cumpriram um mandado de prisão em desfavor de "Manoel Messias de Menezes", vulgo "Messias". O mesmo responde por um duplo homicídio na cidade de Betânia-PE, e é suspeito do assassinato de "Naldo Barraca" na cidade de Floresta-PE. Com o mesmo foram apreendidos (02) dois revolveres cal.38, (01) colete balístico, (01) uma espingarda cal. 12, (02) celulares e a quantia de 900,00(novecentos reais). Todo material juntamente com o imputado, foram encaminhados a delegacia de Floresta-PE, para serem tomadas as medidas cabíveis. Fonte: 1ª CIPM/O Povo com a Notícia 

Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

 O Brasil iniciou neste domingo (17) a vacinação contra a covid-19. Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, que desejarem, nos próximos meses. Apesar de o governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão ser advertidos e até demitidos por justa causa. O mesmo pode ocorrer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança , como o uso de máscaras, por exemplo. O advogado trabalhista  Estacio Airton de Moraes , do escritório Faiock Advocacia, diz que o empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação. “Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa ...